5 dicas que vai ajuda-lo a não cair no golpe da falsificação de cervejas

5 dicas que vai ajuda-lo a não cair no golpe da falsificação de cervejas

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Pois é gente, um assunto bastante polêmico e triste, estão falsificando nossas tão queridas cervejas.

Esse crime gravíssimo vira e mexe aparece na mídia, e hoje (09/06/2016) a delegada-chefe da Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DCPIM) fechou duas fabricas caseiras de cerveja falsificada localizadas em Vicente Pires. Na ação, apreenderam, tampas, rótulos e 1.700 garrafas diversas garrafas de cerveja cheias e vazias já adulteradas e para adulterar.

É claro que se você adora uma cerveja, perceberá facilmente algumas diferenças no sabor, cor etc..... mas e quem nunca bebeu?

- 5 dicas que vai ajuda-lo a não cair nesse golpe:

  • Fiquem sempre atentos na procedência da sua cerveja, desconfie de lugares pouco convencionais
  • Desconfie de promoções mirabolantes, toda importação e produção tem custo, impossível baratear tanto assim. Fique atento aos preços praticados no mercado e nos empórios
  • Observe se o rotulo e a garrafa encontram em bom estado de conservação.
  • Observe a cor, aroma e sabor da cerveja comprada e verifique se ela condiz com o que o rotulo informa.
  • Observe se a tampa da garrafa possui algum tipo de avaria, se está deformada, enferrujada, se estiver, não consuma a bebida.

A maioria das falsificações consiste em comprar uma cerveja inferior e rotular por uma de valor superior e revender e distribuir para bares e consumidores final.

É uma pratica muito perigosa, as tampinhas muitas vezes são adquiridas em lixos de bares e contaminam o líquido ao serem recolocadas nas garrafas, não existe qualquer higiene ou preocupação com a saúde.

De acordo com o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

Para os cervejeiros caseiros, a comercialização também precisa de uma atenção especial, O Ministério da Agricultura registra e fiscaliza bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Diversas informações são indispensáveis no rótulo, tais como com informações do produtor ou fabricante, do padronizador ou importador. No rótulo também deve constar o número do registro do produto no Ministério da Agricultura ou do estabelecimento importador - quando bebida importada - além da denominação do produto, os ingredientes e informações necessárias.  A inspeção e a fiscalização desses produtos são feitas pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados em conjunto com a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB).

No site do Henrick Boden você encontra mais informações sobre essa comercialização.

Clique aqui para ter mais informações sobre o MAPA .

Clique para ler o DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Nos vemos no próximo bar, beijos da Alê

Um grande beijo para Michele Macedo que colaborou com a indicação de pauta.

 

 

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